Informações Prévias

 
  • Roteiro para Etiquetagem de Componentes para Sistemas Fotovoltaicos

O Laboratório de Sistemas Fotovoltaicos do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (LSF/IEE-USP) elaborou um roteiro para os interessados em etiquetar módulos fotovoltaicos, controladores de carga e descarga, inversores CC/CA para sistemas isolados e inversores CC/CA para conexão à rede elétrica. As informações abaixo foram obtidas juntos aos órgão oficiais competentes, quais sejam: Receita Federal do Brasil e INMETRO.

- Exigências para as empresas que solicitam a etiquetagem INMETRO para componentes de sistemas fotovoltaicos:

1 – Empresa precisa ser nacional para solicitar a etiquetagem;
2 – Empresa precisa tem o cadastro no sistema radar da Receita Federal do Brasil - Siscomex (Registro e rastreamento da atuação dos intervenientes aduaneiros);
3 – Caso a empresa ainda não possua registro no sistema Siscomex, favor solicitar cadastro junto à Receita Federal do Brasil, siga o link:

Dúvidas sobre o sistema RADAR e os procedimentos para importação de módulos fotovoltaicos, controladores de carga e inversores CC/CA podem ser esclarecidos por um despachante aduaneiro. 

4 - Empresa precisa efetuar o registro no sistema ORQUESTRA do INMETRO para obter a licença de importação das amostras para teste. Para obter informações sobre o sistema ORQUESTRA do INMETRO siga os links abaixo:

4.1 - Informações gerais sobre produtos com anuência do INMETRO, clique aqui.
4.2 - Informações gerais sobre o sistema ORQUESTRA, clique aqui.
4.3 - Página para acesso junto ao sistema ORQUESTRA, clique aqui.
4.4 - Guia de utilização do sistema ORQUESTRA, clique aqui

Perguntas Frequentes sobre o sistema ORQUESTRA.

5 -  Ler atentamente a Portaria INMETRO 004/2011,  Portaria 357/2014 e Portaria 140/2022.
6 - Fazer o download do formulário PET (Planilha de Especificações Técnicas), preencher, datar, assinar, digitalizar e enviar em formato eletrônico (pdf) para  fotovoltaico@iee.usp.br

Os formulários PET para o inversor CC/CA, módulo fotovoltaico e controlador de carga estão disponíveis nos links abaixo:

PORTARIA 004/2011 E 357/2014

MÓDULO

CONTROLADOR

INVERSOR PARA SISTEMAS AUTÔNOMOS

INVERSOR PARA SISTEMAS CONECTADOS À REDE

PORTARIA 140/2022

MODELOS DE PET EDITÁVEIS PORTARIA 140/2022

Orientações para o preenchimento do formulário PET.

Observação: Por favor, verifique a coerência entre os dados que constam nos catálogos e etiquetas dos produtos com aqueles declarados na PET, caso contrário será necessário novo preenchimento do formulário.

7 – Providenciar o catálogo, em formato eletrônico (pdf), do produto a ser testado;

8 - Providenciar os dados cadastrais da empresa solicitante da etiquetagem (razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço, telefone, e-mail);

9 – Verificar a data de liberação dos módulos para entrega no laboratório (lembramos que esta data é de extrema importância, pois trabalhamos com agendamento tendo como ponto inicial a data informada pelo solicitante. Caso a empresa não consiga entregar as amostras para teste na data informada automaticamente irá para o fim da fila de espera).  

10 –  Após providenciar os catálogos dos produtos, os dados cadastrais da  empresa, a PET e a solicitação de etiquetagem (todos em formato eletrônico), a empresa entra em contato com laboratório acreditado pelo INMETRO e solicita orçamento através do endereço eletrônico fotovoltaico@iee.usp.br

11 – Após o recebimento do orçamento, a empresa envia a aprovação do serviço para o endereço eletrônico fotovoltaico@iee.usp.br

12 - Após a realização dos testes pelo laboratório acreditado, enviaremos o relatório de ensaio para o INMETRO e para o solicitante;

13 - De posse deste relatório de ensaio a empresa registra o produto no sistema ORQUESTRA do INMETRO.

  • Importante:

O registro do produto no INMETRO possui validade conforme definido nas portarias. Portanto, para manter o registro ativo de um determinado modelo, a empresa deve obdecer o cronograma de ensaios de manutenção e renovação.

O relatório de ensaio emitido pelo laboratório acreditado pelo INMETRO também possui prazo de validade. Sendo assim, recomenda-se que a empresa registre o produto no sistema orquestra do INMETRO imediatamente após receber o relatório de ensaio.

- O INMETRO elaborou um documento orientativo para fabricantes e importadores, para acessá-lo clique aqui.
- Para verificar quais são os equipamentos registrados oficialmente no INMETRO clique aqui.